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Empresas devem ter cuidado com as multas do eSocial

As penalidades estão sendo aplicadas pela Receita Federal de acordo com o grau das obrigações que precisam, mas deixaram de ser, cumpridas. Desde o início deste ano, as empresas que não estiverem em consonância com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial, informando ao governo os vínculos trabalhistas, demissões, contribuições previdenciárias, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, escriturações fiscais e os dados relacionados ao FGTS, correm o risco de serem multadas. As penalidades estão sendo aplicadas pela Receita Federal de acordo com o grau das obrigações que precisam, mas deixaram de ser, cumpridas. Desde o início deste ano, as empresas que não estiverem em consonância com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial, informando ao governo os vínculos trabalhistas, demissões, contribuições previdenciárias, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, escriturações fiscais e os dados relacionados ao FGTS, correm o risco de serem multadas. Por exemplo: quem admite um novo trabalhador e deixa de prestar essa informação, pode ter que pagar uma multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Nos casos de repetição, esse valor é dobrado. Por sua vez, as pessoas jurídicas que não declararem mudanças no contrato de trabalho ou até mesmo dados cadastrais dos empregados estarão sujeitas à punição de R$ 201,27 até R$ 402,54. Só no que diz respeito aos eventos relacionados ao SST, as multas podem ir de R$ 400 até R$ 181.284,63, sendo que o valor exato vai depender da gravidade a ser examinada pelos órgãos da fiscalização. A bem da verdade, o eSocial é uma ferramenta eletrônica que o governo brasileiro concebeu para descomplexificar a forma como as empresas, de todos os portes e segmentos, prestam contas a respeito de seus deveres trabalhistas e previdenciários. Dessa forma, existem 15 informações obrigatórias para que as empresas estejam em dia com a lei, e de quebra, ainda garanta mais segurança a si e aos funcionários. Mais multas Os valores das multas para quem deixa de realizar exames médicos dos tipos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissional podem chegar a casa R$ 4.025,33. No que tange aos acidentes de trabalho, quem não comunicá-los imediatamente será punido com as quantias mínimas e máximas do salário de contribuição. A situação piora se for constado o óbito do trabalhador. E, se houver reincidência da falta de informação, o pagamento será dobrado. Caso o empregador seja autuado, ele receberá um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, contendo a definição da transgressão à legislação trabalhista, previdenciária ou tributária. Após recebê-lo, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para apresentar defesa, que deve ser escrita e entregue na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da cidade. Há possibilidades também de encaminhar tal argumentação pelos Correios, mas aí, nesse caso, é preciso estar atento ao prazo. Depois da exposição da defesa, é que o empregador será notificado, via postal, sobre a prescrição da multa, se esse for o caso. Aí fica a critério da pessoa jurídica pagar a multa ou recorrer da decisão. Para verificar se há autos de infração, basta acessar o site abaixo: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/AutoInfracao. A transmissão de informações ao Sistema Público de Escrituração Digital-Sped são guiadas por eventos, além de prazos para documentos aleatórios. De acordo com o governo, a principal causa para a aplicação de multas é a falta de cumprimento dos prazos. Neste sentido, para evitar problemas, é preciso que a Contabilidade e o RH da empresa atuem em consonância, com uma agenda de obrigações atualizada, e total atenção a mudanças no cronograma. Por fim, é importante que o (os) responsável (is) por esse trabalho pessoa tenha o costume de conferir as novidades no site do eSocial.Por exemplo: quem admite um novo trabalhador e deixa de prestar essa informação, pode ter que pagar uma multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Nos casos de repetição, esse valor é dobrado. Por sua vez, as pessoas jurídicas que não declararem mudanças no contrato de trabalho ou até mesmo dados cadastrais dos empregados estarão sujeitas à punição de R$ 201,27 até R$ 402,54. Só no que diz respeito aos eventos relacionados ao SST, as multas podem ir de R$ 400 até R$ 181.284,63, sendo que o valor exato vai depender da gravidade a ser examinada pelos órgãos da fiscalização. A bem da verdade, o eSocial é uma ferramenta eletrônica que o governo brasileiro concebeu para descomplexificar a forma como as empresas, de todos os portes e segmentos, prestam contas a respeito de seus deveres trabalhistas e previdenciários. Dessa forma, existem 15 informações obrigatórias para que as empresas estejam em dia com a lei, e de quebra, ainda garanta mais segurança a si e aos funcionários. Mais multas Os valores das multas para quem deixa de realizar exames médicos dos tipos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissional podem chegar a casa R$ 4.025,33. No que tange aos acidentes de trabalho, quem não comunicá-los imediatamente será punido com as quantias mínimas e máximas do salário de contribuição. A situação piora se for constado o óbito do trabalhador. E, se houver reincidência da falta de informação, o pagamento será dobrado. Caso o empregador seja autuado, ele receberá um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, contendo a definição da transgressão à legislação trabalhista, previdenciária ou tributária. Após recebê-lo, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para apresentar defesa, que deve ser escrita e entregue na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da cidade. Há possibilidades também de encaminhar tal argumentação pelos Correios, mas aí, nesse caso, é preciso estar atento ao prazo. Depois da exposição da defesa, é que o empregador será notificado, via postal, sobre a prescrição da multa, se esse for o caso. Aí fica a critério da

Planejamento tributário: um aliado para as empresas em tempos desafiadores

O planejamento tributário se mostra uma ferramenta importante para a gestão financeira das empresas. Em tempos econômicos difíceis, empresas de diferentes portes buscam soluções eficientes para otimizar seus recursos e garantir a sustentabilidade de seus negócios. Uma das ferramentas mais eficazes para alcançar esse objetivo é o planejamento tributário, que consiste na análise das atividades da empresa para reduzir a carga tributária de forma legal. Segundo Rodolfo Lancha, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, muitas empresas ainda não aproveitam totalmente o planejamento tributário. “Fazendo isso de maneira correta, é possível economizar dinheiro que pode ser reinvestido no negócio”, destaca. Mafrys Gomes, especialista em contabilidade, define o planejamento tributário como a prática de analisar e organizar as operações da empresa para pagar menos impostos dentro da lei. “Isso inclui identificar incentivos fiscais, deduções permitidas e estruturar as atividades de forma adequada”, ressalta. Entre as vantagens do planejamento tributário estão a economia de impostos, a previsibilidade financeira e a redução de riscos. Lancha explica que, identificando incentivos fiscais e deduções, as empresas podem pagar menos impostos. Gomes acrescenta que, com um melhor controle das obrigações fiscais, a empresa pode planejar melhor seu fluxo de caixa e futuros investimentos. Além disso, um bom planejamento tributário reduz os riscos de autuações e multas, mantendo a empresa em conformidade com a lei. Os recursos economizados com o planejamento tributário podem ser usados em várias áreas da empresa. Se você tivesse mais lucro, onde investiria? Essa é a pergunta que os empresários devem se fazer. Com esses recursos extras, as empresas podem investir em inovação, expansão de mercado, treinamento de funcionários ou melhorias na infraestrutura.

Automação Contábil: Como simplificar sua rotina fiscal

A chave para uma gestão fiscal mais ágil e eficiente. A rotina fiscal das empresas brasileiras é complexa e exige atenção constante às regulamentações e prazos. Esse cenário faz com que muitas empresas busquem alternativas para otimizar processos, reduzir erros e aumentar a eficiência – e é aí que entra a automação contábil. Por que a automação contábil é essencial? A automação contábil é uma aliada poderosa para quem deseja manter a conformidade com as exigências fiscais e ainda otimizar o tempo de trabalho. Com a automação, tarefas como apuração de impostos, envio de obrigações, controle de inventário e gestão de duplicatas passam a ser feitas com maior agilidade e precisão. Além disso, processos automatizados diminuem as chances de erro, aumentando a segurança dos dados e a confiabilidade dos resultados. Isso significa mais tempo para focar em atividades estratégicas e menos preocupações com retrabalhos e correções. Nossa solução: Tecnologia que transforma a rotina contábil Para simplificar ainda mais sua rotina fiscal, apresentamos nosso software de Escrita Fiscal. Ele centraliza todas as obrigações tributárias – como SPED Fiscal, ECF, EFD-Reinf – e permite a importação fácil de documentos como XMLs, notas fiscais e Sintegra. Isso sem falar na integração direta com o PGDAS e o envio automático de informações ao ECAC, que proporcionam uma gestão muito mais ágil. A implementação da automação contábil traz uma nova perspectiva para o dia a dia do seu negócio. Com o nosso software, você consegue se concentrar no que realmente importa: a estratégia e o crescimento da empresa. Explore as vantagens de uma contabilidade automatizada e facilite a gestão fiscal!

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb, PIS sobre folha de salários 

Problema está impedindo o fechamento da folha de 13º salário dos contribuintes do PIS sobre folha de salários. Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários. A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

Fim da escala 6×1: Trabalhar 4 dias por semana pode se tornar realidade?

Você já imaginou trabalhar apenas 4 dias por semana? Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramita na Câmara pode tornar isso realidade! A proposta visa reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais, mantendo as 8 horas diárias e sem redução salarial. A PEC, de autoria da deputada Erika Hilton, propõe o fim da escala 6×1 e a adoção da jornada de 4 dias de trabalho por semana. Ainda em fase de coleta de assinaturas, a proposta já conta com o apoio de diversos parlamentares e tem gerado grande debate nas redes sociais. Essa mudança pode trazer diversos benefícios, como: E possíveis pontos negativos: É importante ressaltar que os impactos da redução da jornada de trabalho podem variar de acordo com o setor, o tamanho da empresa e a forma como a mudança é implementada. Um planejamento cuidadoso e um diálogo aberto entre empregadores e trabalhadores são essenciais para garantir uma transição bem-sucedida e colher os benefícios da jornada de trabalho reduzida.

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